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SEJA UMA ASSOCIADA LICENCIADA DO NOSSO CLUBE Benefícios exclusivos para Associadas que tenham adquirido um de nossos Planos e queiram ter ganhos financeiros com o Clube. Este Plano prevê exclusividade de região para Associação, definido em Contrato. No Business Club International Femulher, trabalhamos em parceria com você, fundindo nossa marca com sua personalidade. Se você é uma mulher de negócios que adora conectar, apoiar e capacitar mulheres de negócios em sua comunidade, você poderá ser uma Licenciada local. Seu potencial de ganhos é totalmente ilimitado, portanto, quanto mais conexões você trouxer, mais você ganha. "SEU PRÓPRIO NEGÓCIO COM UMA EQUIPE DE APOIO" VOCÊ GOSTARIA DE: Gerenciar seu próprio horário de trabalho. Administrar seu próprio negócio. Trabalhar em torno de sua família ou hobbies. Determinar sua renda ideal. Destacar-se como um líder na comunidade. Ter o seu negócio, ser a sua chefe. TUDO O QUE VOCÊ PRECISA FAZER É CONECTAR-SE E CONSTRUIR SUA REDE DE MULHERES DE NEGÓCIOS LOCAL. Requisitos: Ser Associada BCI Femulher. Obrigatoriedade de trazer no mínimo 1 Associada nova por mês (qualquer categoria) e vender pelo menos 1 Ingresso de Evento por mês. Terá direito a atuar na Região de forma Exclusiva. Validade do Contrato: 3 meses podendo ser renovado conforme interesse de ambas partes. Comissão por Vendas de Planos Associativos: 15% do valor de venda. Comissão por Vendas de Ingressos de Eventos Online: 15% do valor de venda. Comissão por Vendas de Ingressos Presenciais: 10% do valor de venda. BENEFÍCIOS: Os mesmos de seu Plano como Associada + comissionamento sobre vendas. CONEXÕES: Você se tornará parte de uma equipe de Mulheres de Negócios que inspiram outras Mulheres. ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ!!! Envie um e-mail para: comercial@femulher.com.br, caso sua solicitação seja aprovada pelo Comitê Coordenador e haja disponibilidade na sua região, ficaremos muito felizes com sua participação em nosso time como uma de nossas Associadas Licenciadas. INVESTIMENTO: OBS: Não havendo este score mínimo por 3 meses consecutivos, o acordo poderá ser automaticamente rescindindo sem necessidade de aviso prévio e rescisão, apenas comunicado simples.. BENEFÍCIOS: FORMA DE PAGAMENTO: No 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, mediante liquidação das parcelas (valor). Para os recebimentos é importante emissão de Nota Fiscal. Impostos por conta do emissor da Nota Fiscal.